Categoria: Tributário
As vantagens das lâmpadas LED vêm conquistando o consumidor a cada dia, pela qualidade, desempenho e, sobretudo, economia, pois dependendo da aplicação pode-se alcançar até 80% de redução no consumo de energia. Some-se a isso a evolução tecnológica contínua, que faz o preço cair em média 50% ao ano.
Na medida em que cresce o interesse do público, porém, aumenta a oferta de produtos no mercado com diversos níveis de qualidade. Isso exige do consumidor e do lojista mais atenção para evitar os que não atendem aos padrões exigidos pelo INMETRO, visto que a certificação de lâmpadas LED já está em vigor no País.
“Hoje estimamos em 20% o percentual de utilização do LED no Brasil, volume que está crescendo. A expectativa é que em 2018 o LED irá dominar o mercado mundial, inclusive no País”, diz Georges Blum, presidente da ABILUMI (Associação Brasileira de Fabricantes e/ou Importadores de Produtos de Iluminação). “Até em razão disso, mais empresas, algumas idôneas e outras nem tanto, acabam se interessando em explorar o segmento”, diz o executivo.
Um passo importante para garantir a qualidade dos produtos é a certificação compulsória das lâmpadas pelo INMETRO, já em vigor, que traz mais tranquilidade aos consumidores e lojistas.
“Infelizmente ainda existe muita concorrência desleal no comércio de produtos de LED. Por isso, consumidores, lojistas e projetistas devem sempre evitar os produtos suspeitamente baratos, os que não têm o desempenho declarado na embalagem, os que não trazem informações em português, não possuem CNPJ e muitas vezes nem mesmo garantia, pois não informam telefone de SAC para reclamações”, orienta o especialista.
“Há um grande volume de lâmpadas fora de padrão no mercado brasileiro, inclusive expostos nas principais lojas do País, e isso prejudica tanto aqueles que importam produtos certificados, quanto o consumidor, que está sujeito não apenas a ter um produto que não ilumina e não dura o que promete, mas que pode colocar sua vida em perigo.”
Exemplo de iniciativa que visa inibir a entrada desses produtos no Brasil são as fiscalizações do IPEM-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado que tem a finalidade de proteger o consumidor. Uma delas ocorreu no dia 24 de março de 2017, no Porto de Santos, em parceria com a Receita Federal, e verificou um contêiner de lâmpadas de LED, de origem chinesa, com 10 toneladas do produto.
A solicitação da verificação partiu da Receita Federal do Brasil (RFB), que tem convênio com o INMETRO. O objetivo é garantir que o consumidor adquira produtos que estão dentro das especificações do INMETRO e, dessa forma, aptos a entrar no mercado brasileiro.
Foram verificados os modelos tipo tubular e bulbo, totalizando 1.564 caixas de lâmpadas de 23 modelos (aproximadamente 200 mil lâmpadas). Neste caso, o IPEM-SP não recomendou à Receita Federal a entrada dos produtos no País, pois além de não terem certificação, condição para a Licença de Importação (LI), as lâmpadas apresentavam inúmeras outras não conformidades, como falta de equivalência em lumens em relação à lâmpada incandescente, fator de potência abaixo do regulamentado, data de fabricação e informações sobre descarte em local apropriado em língua estrangeira. Caberá a Receita Federal determinar a inutilização do produto ou sua repatriação pelo importador.
Consulte a Cartilha de Prevenção a Práticas Irregulares no Comércio de Produtos de Iluminação