Categoria: Tributário
Considerando o Regime da Substituição Tributária aplicado para o setor de lâmpadas e o risco da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo arbitrar as Margens de Valor Agregado (MVAs), a Abilumi, por meio da sua diretoria, por entender que o tema é de extrema importância e estratégico para o setor, em especial para as lâmpadas de LED, decidiu em agosto de 2024 coordenar sozinha (outras Associações declinaram) os trabalhos para a realização da nova pesquisa das MVAs.
Seguindo o cronograma previsto na Portaria CAT 95/2021, a Abilumi, com o apoio técnico de seu Assessor Tributário, Dr. Halim José Abud Neto, contratou a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para a realização da nova pesquisa de MVAs e restrita para as lâmpadas de LED – classificadas na NCM/SH 8539.52.00.
Em dezembro de 2024, a pesquisa de MVAs foi finalizada e validada pela diretoria da Abilumi e em seguida entregue à SEFAZ/SP, que procedeu a análise técnica e acatou integralmente o resultado previsto no relatório da Fipe para as lâmpadas de LED. O resultado está previsto na Portaria SRE 07/2025, publicada no DOE/SP de 04/02/2025, sendo que as novas MVAs, previstas no Anexo Único, vigorarão no período de 01/04/2025 a 31/12/2027.
A Abilumi concluiu assim com sucesso mais um trabalho em prol do setor de lâmpadas, inclusive com a redução da MVA para as lâmpadas de LED, e por meio de sua diretoria, agradece o empenho de todos os profissionais envolvidos e alerta que apesar da iminente regulamentação e implementação da Reforma da Tributação sobre o consumo, o Regime da Substituição Tributária ainda é uma realidade e que deverá ser acompanhada periodicamente. Caso contrário, o Fisco poderá arbitrar MVAs que certamente impactarão os setores envolvidos e, consequentemente, toda a sociedade.
ABR/25