Categoria: Tributário
Decreto de efeito vinculante, assinado no dia 23 de outubro de 2017 pelo Presidente da República, iguala obrigações das empresas signatárias ou não dos acordos setoriais, proporcionando isonomia na fiscalização e no cumprimento das obrigações imputadas às empresas que já estão cumprindo o acordo setorial.
Foi publicado no D.O. de hoje (24/10/2017) o Decreto nº 9.177/17, que regulamenta o Art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e complementam os art. 16 e art. 17 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, e dá outras providências.
Este Decreto estabelece normas para assegurar a isonomia na fiscalização e no cumprimento das obrigações imputadas às empresas que já estão cumprindo o acordo setorial.
Ele deverá ter maior impacto para alguns setores que estavam aguardando este tipo de garantia para a efetivação do acordo, mas também fortalece a posição das empresas associadas à Reciclus.
Leia o texto na íntegra: http://www.planalto.gov.br/…/_Ato201…/2017/Decreto/D9177.htm