Fiscalizar para fazer valer a certificação

10 abr

Categoria: Técnico

Fiscalizar para fazer valer a certificação

O uso das lâmpadas LED tem sido cada vez mais difundido entre os consumidores no Brasil, em virtude de vantagens como economia, eficiência e sustentabilidade.

 

Para garantir que os produtos disponibilizados no mercado estejam em conformidade com padrões específicos de segurança, desempenho e qualidade estipulados por um órgão certificador renomado, desde o dia 17 de janeiro de 2018 está proibida a comercialização no País de lâmpadas LED, do tipo com dispositivo de controle integrado à base, sem certificação do Inmetro.

 

Entretanto, a despeito dos esforços de fiscalização pelos órgãos competentes, ainda é possível encontrar no mercado brasileiro lâmpadas baratas, com baixa qualidade, não só em termos de desempenho, mas também de segurança, oferecidas por importadores e fabricantes oportunistas.

 

Para o presidente-executivo da Abilumi, Georges Blum, a certificação obrigatória foi uma conquista, já que os produtos só podem ser colocados no mercado se atenderem às especificações técnicas da Portaria nº 144 (e depois nº 221) do Inmetro. Entretanto, agora, depois de dois anos, é preciso haver ajustes.

 

“A qualidade vem melhorando, mas apesar de a regra valer para todos, ainda há no mercado um enorme volume de lâmpadas irregulares, o que demanda um esforço adicional dos órgãos competentes para fiscalizar e fazer valer a certificação. Empresas que colocam no mercado produtos irregulares são corresponsáveis e prejudicam o setor, o consumidor e o próprio País”, afirma.

 

Lembrando que desde fevereiro de 2016 é obrigatório que os produtos sejam certificados por meio de um OCP (Organismo de Certificação de Produtos) acreditado pelo Inmetro, que as lâmpadas atendam aos requisitos e depois os certificados sejam registrados no Inmetro.

 

“Os ensaios são feitos anualmente para comprovar que os produtos atendem aos padrões técnicos. A outra ponta é a fiscalização, que poderia ser maior no mercado para impedir que a empresa fabrique/importe uma lâmpada fora de especificação, com a suspensão do registro, se necessário, até que seja certificada novamente.”

 

Além disso, segundo Blum, como a tecnologia do LED evolui de forma acelerada, o processo de certificação também deveria se adequar, seja diminuindo os excessos ou compensando as faltas. “O importante é que tenhamos produtos de qualidade, desempenho e segurança para os consumidores brasileiros, compatíveis com os encontrados em outros países”, conclui.

 

ABR/18

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