Termina em 17 de julho o prazo para comercialização de lâmpadas LED sem certificação Inmetro

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14 jun

Categoria: Ética

Termina em 17 de julho o prazo para comercialização de lâmpadas LED sem certificação Inmetro

Estamos a menos de um mês da data limite para comercialização de lâmpadas LED sem certificação do Inmetro, que é 17 de julho. Após o fim do prazo estabelecido, ações de fiscalização ocorrerão e lojistas e distribuidores poderão ser autuados, ter as mercadorias sem certificação apreendidas e ainda ser multados.

 

Dessa forma, é necessário agora que consumidores, lojistas e distribuidores se preparem para as novas regras, deixando de adquirir produtos duvidosos e comprando somente produtos certificados.

 

Para os que desejam se aprofundar um pouco mais no assunto, as portarias publicadas pelo INMETRO e MDIC referentes às lâmpadas Led com dispositivo incorporado à base são as seguintes:

 

– Portaria nº 389, de 25 de agosto de 2014, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Lâmpadas LED com Dispositivo Integrado à Base.

 

– Portaria nº 143 de 13 de março de 2015, que complementa o Regulamento Técnico da Qualidade para Lâmpadas LED com Dispositivo Integrado à Base.

 

– Portaria nº 144, de 13 de março de 2015, que aprova o Regulamento Requisitos de Avaliação da Conformidade para Lâmpadas LED com Dispositivo Integrado à Base.

 

– Portaria nº 221, de 16 de maio de 2016, que trata do adiamento das datas de entrada em vigor do uso obrigatório do selo e registro das lâmpadas.

 

Todos estes documentos estão acessíveis no seguinte site: www.inmetro.gov.br

 

Baixe agora a Cartilha de Prevenção a Práticas Irregulares no Comércio de Produtos de Iluminação, desenvolvida pela ABilumi para os lojistas, e saiba mais sobre as responsabilidades dos comerciantes.

 

Saiba mais sobre o assunto:

Prazo para fim de comercialização de lâmpadas Led sem certificação Inmetro está próximo – 17 de julho.

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