Entenda como uma lâmpada LED fora do padrão de qualidade pode interferir no funcionamento de eletroeletrônicos

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03 out

Categoria: Técnico

Entenda como uma lâmpada LED fora do padrão de qualidade pode interferir no funcionamento de eletroeletrônicos

Por Alfredo Bomilcar, Engenheiro Eletricista, consultor de empresas e coordenador do Comitê Técnico da Abilumi.

 

Muitas vezes ignoradas pelos consumidores, as perturbações eletromagnéticas são de extrema importância nos tempos atuais, onde é crescente a presença de produtos eletrônicos dentro da nossa rotina, seja em nossas residências, seja em nosso trabalho, ou mesmo nos momentos de lazer.

Estas perturbações vêm sendo cada vez mais percebidas, prejudicando o funcionamento de aparelhos, especialmente os eletrônicos, por estes serem mais sensíveis a elas.

Tais variações são tratadas no campo técnico como interferências eletromagnéticas (EMI) ou susceptibilidade eletromagnética (EMS), que juntas são conhecidas por compatibilidade eletromagnética (EMC).

Traduzindo em termos simples, seria a capacidade de um dispositivo eletrônico de ser imune a emissões externas, bem como não interferir em outros dispositivos eletro eletrônicos.

Como as lâmpadas LED se tornaram uma realidade na área de iluminação residencial, pública ou nos escritórios, e por ela ser composta em sua grande parte por componentes eletrônicos, surgiu a necessidade da verificação da compatibilidade eletromagnética quando da certificação.

Reunindo as informações até agora descritas, podemos afirmar que uma lâmpada LED de má qualidade pode trazer sérios riscos à segurança do consumidor. A título de exemplo, o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) já chegou a suspender o registro de uma família de produtos LED de uma marca de lâmpadas, depois de averiguar que causam perturbações eletromagnéticas e podem, em situações extremas, queimar aparelhos eletroeletrônicos e causar curtos-circuitos na rede elétrica doméstica.

Os produtos envolvidos não passaram no teste de Compatibilidade Eletromagnética (EMC), que é obrigatório para a certificação de lâmpadas LED no Brasil, e avalia os níveis de irradiação de “interferência eletromagnética” (que gera perturbações, ou seja, aqueles barulhos de interferência característicos de modelos de rádios e TVs mais antigos) destes produtos de iluminação em eletroeletrônicos, na faixa de 30 MHz a 300 MHz.

Neste caso, o Inmetro recebeu uma denúncia, através de sua ouvidoria, e amostras do produto foram testadas novamente em laboratório credenciado pelo Instituto. Como foi detectado que havia problemas com aquela marca, o Inmetro suspendeu a fabricação e ou importação e a comercialização até a empresa corrigir os problemas.

 

Risco à credibilidade – Irregularidades como esta prejudicam as empresas idôneas e confundem o consumidor, que vem se acostumando a confiar nos produtos certificados, que trazem o selo do Inmetro, a exemplo das lâmpadas LED.

Em seus testes, o Inmetro avalia segurança e desempenho dos produtos certificados e informa os resultados em um no selo nas embalagens. O teste que gerou a reprovação recente é de segurança, segue normas internacionais e é obrigatório para lâmpadas LED. Só alguns laboratórios específicos o fazem no País.

A suspensão realizada mostra que o Inmetro vem realizando seu papel, retirando do mercado aqueles fabricantes que tentam burlar as portarias, protegendo, dessa forma, não só o consumidor, que sai lucrando com ações como esta.

Para se proteger, o consumidor deve seguir optando por lâmpadas LED certificadas, ou seja, pelas que trazem o selo do Inmetro, verificar as informações na etiqueta e atentar para ruídos ou variações em seus aparelhos elétricos ou eletrônicos, assim como variações na luminosidade das lâmpadas adquiridas. Caso ocorram, deve denunciar o produto ao Inmetro, que tomará as providências junto aos laboratórios autorizados.

Vale lembrar que as consequências para as empresas que modificam componentes ou comercializam produtos mais baratos, se beneficiando de vantagens indevidas, resultam em um prejuízo grande, seja pelo recolhimento ou recall dos produtos, seja por pesadas multas a que estão expostos quando as irregularidades são identificadas, tanto para quem importa, quanto para quem vende estes produtos. O consumidor brasileiro está aprendendo que qualidade é questão de escolha e vem preferindo produtos de empresas e comerciantes idôneos.

O Inmetro recebe denúncias de irregularidades relacionadas a produtos regulamentados pelo Instituto por meio da Ouvidoria, pelo telefone 0800 285 1818 ou pelo formulário: http://inmetro.gov.br/ouvidoria/ouvidoria.asp.

 

 

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