Categoria: Técnico
Foi aprovado na quarta-feira, 11 de julho de 2018, em comissão especial na Câmara dos Deputados, o parecer sobre a proposta de Lei Geral das Agências Reguladoras (PL 6621/16, do Senado), um projeto de lei que modifica a estrutura de autarquias e, entre outros temas, muda a situação do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), hoje vinculado ao MDIC (Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços).
O relator na comissão, deputado Danilo Forte (PSDB-CE), manteve a essência da proposta aprovada pelo Senado: unificar as regras sobre gestão, poder e controle social das agências reguladoras. O projeto pretende garantir a autonomia dessas autarquias, dar mais transparência à atividade regulatória e estabelecer medidas para evitar a interferência do setor privado.
Como tramita em caráter conclusivo, ou seja, sua votação dispensa a deliberação do Plenário, o texto poderá retornar para análise do Senado, a menos que haja recurso para apreciação pelo Plenário. Como próximos passos, as modificações ao PL 6621/16 seguem para o Senado para análise e, caso aprovadas, para sanção presidencial.
A partir da transformação do Inmetro em uma agência reguladora, a entidade poderá aumentar a receita anual de cerca de R$ 800 milhões. Segundo especialistas, com a mudança haverá mais estabilidade financeira e administrativa, com a possibilidade de investimento em projetos de longo prazo. Há grande expectativa também em torno da intensificação do combate a fraudes e práticas ilícitas, com o aumento da fiscalização, garantindo concorrência leal entre as empresas.
Como agência reguladora, o Inmetro ganha atribuições que envolvem regulação, controle, fiscalização, superação de barreiras técnicas e fomento nas áreas de metrologia, qualidade, acreditação e segurança dos produtos.
Criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos por empresas, as agências reguladoras controlam a qualidade dos serviços e estabelecem regras para setores como petróleo, telefonia, energia elétrica, medicamentos, alimentos, planos de saúde, transporte de passageiros, entre outros.
A proposta exige que todas as agências reguladoras tenham ouvidoria e encaminhem ao Congresso um plano de gestão anual. O mandato do presidente e dos diretores será de cinco anos, não coincidentes, sem recondução. Os candidatos a uma vaga na diretoria colegiada deverão comprovar experiência de cinco anos. Haverá uma seleção pública para formar lista tríplice a ser apresentada ao presidente da República. O indicado pelo Planalto será sabatinado pelo Senado.
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JUL/18